A Theanina ou L-theanina é o único aminoácido livre, encontrado apenas
em plantas como a Camellia sinensis e em uma espécie de cogumelo.
A L-teanina tem sido recentemente relacionada ao aumento da habilidade de aprendizado e à indução do relaxamento possivelmente devido ao seu efeito na
serotonina, dopamina e outros neurotransmissores.
Um significante alívio dos sintomas da TPM foi
observado com o uso desse ativo.
1 - Nunca compre medicamento sem orientação de um profissional habilitado.
2 - Pessoas com hipersensibilidade à substância não devem ingerir o produto.
3 - Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
4 - Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
5 - Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade.
6 - Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
7 - Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
8 - Siga corretamente o modo de usar. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação médica.
9 - O uso do medicamento durante o período de amamentação também não é recomendado.
10 - Este medicamento não deve ser utilizado por menores de 18 anos sem orientação médica.
11 - "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO"
12 - "Os resultados e indicações referentes ao uso desse produto foram avaliados e comprovados pelo fabricante deste insumo farmacêutico. Não garantimos os resultados descritos, estes variam de pessoa para pessoa dependendo de diversos fatores como alimentação, prática de exercícios físicos, presença de outras patologias, bem como, o uso correto do produto conforme descrito na posologia.”
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 585/2013 do Conselho de Farmácia. 13 - Produto autorizado para comercialização em todo o território nacional através do anexo I da RDC 27/2010, em conformidade com a RDC 23/2000 da ANVISA. Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a Resolução 585/2013 do Conselho de Farmácia. Consulte-o!